NATUREZA JURÍDICA
Estrutura da Tabela
de Natureza Jurídica 2003.1
(Atualizada pela Resolução CONCLA nº 1, de 28/12/2005)
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal
116-3 - Órgão Público Autônomo Federal
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal
2. Entidades Empresariais
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações
210-0 - Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)
212-7 - Sociedade em Conta de Participação
213-5 - Empresário (Individual)
215-1 - Consórcio de Sociedades
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
220-8 - Entidade Binacional Itaipu
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)
305-0 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
306-9 - Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados
307-7 - Serviço Social Autônomo
309-3 - Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia
311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem
320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
399-9 - Outras Formas de Associação
4. Pessoas Físicas
Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.
401-4 - Empresa Individual Imobiliária
408-0 - Contribuinte individual
409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo
5.Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
500-2 - Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais