Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações instituídas pelos Estados ou pelo Distrito Federal, regidas por regime híbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei estadual ou distrital específica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- as fundações públicas de direito privado instituídas pela União (ver código 125-2);
- as fundações públicas de direito privado instituídas por Município (ver código 127-9);
- as fundações públicas de direito público criadas pela União (ver código 113-9);
- as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 114-7);
- as fundações públicas de direito público criadas por Município (ver código 115-5);
- os consórcios públicos de direito privado (ver código 122-8);
- as fundações privadas (ver código 306-9);
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando constituídos sob a forma de fundação privada (ver código 306-9);
- as organizações sociais (OS), quando constituídas sob a forma de fundação privada (ver código 330-6);
- as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando constituídas sob a forma de fundação privada (ver código 306-9);
- as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando constituídas sob a forma de fundação privada (ver código 306-9);
- as fundações criadas pelos partidos políticos (ver código 306-9);
- as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando constituídas sob a forma de fundação privada (ver código 320-4);
- as fundações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (ver código 321-2).
Esta Natureza Jurídica não compreende: