208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
empresária, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios:
os sócios comanditados, pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente
pelas obrigações sociais e os sócios comanditários, obrigados somente pelo
valor de sua quota. A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios
comanditados, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os
seus atos constitutivo, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 1.045 a 1.051.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade em comandita
simples (ver código 211-9).