Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios simples previstos no artigo 56 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios de sociedades (ver código 215-1);
- os consórcios de empregadores (ver código 228-3);
- os consórcios públicos (ver códigos 121-0, 306-9 e 399-9).