114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações públicas dos Estados ou do Distrito Federal (fundações governamentais de direito público, pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como agências.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação foi autorizada por lei dos Estados ou do Distrito Federal, mas só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ver código 306-9);
- as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela livre iniciativa dos particulares (ver código 306-9).