Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações públicas municipais (fundações governamentais de direito público, pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como agências.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações governamentais de direito privado (pessoas jurídicas de direito privado), ou seja, aquelas cuja criação foi autorizada por lei municipal, mas só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de pessoas Jurídicas (ver código 306-9);
- as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela livre iniciativa dos particulares (ver código 306-9).