Esta Natureza Jurídica compreende:
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as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
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as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada ou de associação.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
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as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8);
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as fundações ou associações domiciliadas no exterior (ver código 321-2).