107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Judiciário Federal.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- a Defensoria Pública da União;
- a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9),
as empresas públicas (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista
(ver códigos 203-8) federais;
- os órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios) (ver código 116-3);
- a União (ver código 101-1).