207-6 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
empresária, em que todos os sócios, pessoas físicas, respondem solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade
perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção
posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Opera sob firma,
na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar
ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Os seus atos
constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 1.039 ao 1.044.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade em nome coletivo
(ver código 211-9).