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114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal

Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações públicas dos Estados ou do Distrito Federal (fundações governamentais de direito público, pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como agências.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação foi autorizada por lei dos Estados ou do Distrito Federal, mas só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ver código 301-8);
- as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela livre iniciativa dos particulares (ver código 301-8).


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