206-2 Sociedade Mercantil por Quotas de Responsabilidade Limitada
Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
mercantil, cujo capital social é dividido por quotas do mesmo valor, subscritas
uma ou mais por cada sócio, que responde de forma limitada pelas obrigações
sociais e se obriga, solidariamente, pela integralização do capital social.
A razão ou denominação social é sempre seguida da palavra "limitada" ou "ltda".
Os seus atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados e arquivados
na Junta Comercial
Base legal: Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919.
Esta natureza jurídica compreende também:
- as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza
jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Resolução CMN
nº 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II);
- as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas (EBBA), quando adotarem a forma
de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Esta natureza jurídica não compreende:
- as sociedades civis que se revestirem da forma de sociedade por quotas de
responsabilidade limitada (ver código 211-9)