313-1 Entidade Sindical
Esta natureza jurídica compreende:
- os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, de trabalhadores
ou patronais
Esta natureza jurídica não compreende:
- as entidades de fiscalização do exercício profissional (ver código 110-4);
- as associações profissionais ou de classe (ver código 399-9)