312-3 Partido Político
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os partidos políticos regulados pela Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei n.º 9.259, de 09 de janeiro de 1996;
- as coligações de partidos políticos previstas no art. 6º da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações (ver código 306-9) e associações (ver código 399-9) criadas e mantidas pelos partidos políticos.