Esta Natureza Jurídica compreende:
- O novo tipo jurídico criado pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, obrigadas a conter, ao final do Nome Empresarial, a expressão Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogados)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- As Sociedades Simples Pura de Advogados abrangidas pelo código 223-2 e os demais tipos societários que envolvem os Advogados.
Base Legal: Lei nº 13.247, de 12/01/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 04/04/1994 – Estatuto da Advocacia.