399-9 Outras Formas de Associação
Esta Natureza Jurídica compreende:
- outras formas de associação (religiosa, pia, moral, científica, literária
e de utilidade pública) não especificadas anteriormente (ver códigos 304-2,
305-0, 320-4 e 321-2).
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as associações profissionais ou de classe;
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando
se revestirem da natureza jurídica de associação;
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando
assumirem a natureza jurídica de associação.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as organizações sociais (ver código 304-2);
- as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscip (ver código
305-0);
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na
hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9)
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando
assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9);
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade estrangeira, mesmo
assumindo a natureza jurídica de associação (ver código 320-4);
- as organizações religiosas (ver código 322-0);
-
as comunidades indígenas (ver código 323-9).