Esta Natureza Jurídica compreende:
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a pessoa física, não constituída sob a forma de empresário (individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal).
Esta Natureza Jurídica não compreende:
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a pessoa física produtora rural que, usando da faculdade prevista no art. 971 da Lei nº 10.406, de 07/01/2002 Código Civil, constitui-se sob a forma de empresário (individual) (ver código 213-5);
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a pessoa jurídica produtora rural (sociedades, inclusive cooperativas).