Esta Natureza Jurídica compreende:
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as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
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as entidades de mediação e arbitragem previstas na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 (ver código 311-5).