Esta Natureza Jurídica compreende:
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as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n.º 101, de 23 de abril de 2002)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
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as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8).
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as fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil
Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n.º 101, de 23 de abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de2002