Esta Natureza Jurídica compreende:
- as autarquias institucionais, especiais ou comuns, e as territoriais dos Estados ou do Distrito Federal, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- os Territórios Estaduais (como o Distrito Estadual de Fernando de Noronha - Autarquia Territorial do Poder Executivo do Estado de Pernambuco).
- os fundos especiais dos Estados ou do Distrito Federal, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.