Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

214-3 Cooperativa

Esta Natureza Jurídica compreende:
- as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração decontratos de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens ou serviços,para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivode lucro, podendo ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ouatividade. As cooperativas independentemente da atividade que explorem, serão sempre consideradas sociedades simples, porém, devem arquivar seusatos no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

Base legal: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Código Civil de 2002, arts. 1.093 a 1.096.


© 2024 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística