Esta natureza jurídica compreende:
- as comunidades indígenas. Comunidade indígena é um conjunto de famílias índias que habitam numa mesma região e cultuam usos e costumes idênticos.
Esta natureza jurídica não compreende:
- as organizações indígenas (ver código 399-9)
Base legal: Constituição Federal, art. 231 e art. 232; Decreto n° 5.051, de 19 de abril de 2004, publicado no DOU de 20 de abril de 2004; e Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, art. 3º, inciso II, 32, 37, 39, inciso I, e 40, incisos II e IV.