Esta Natureza Jurídica compreende:
- a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não-simples), prevista na Lei no. 12.441, de 11/07/2011
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (ver código 231-3);
- o Empresário (Individual) (ver código 213-5);
- a Empresa Individual Imobiliária (ver código 401-4);
- a subsidiária integral;
- a empresa pública unipessoal