101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Executivo Federal;
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades
diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros países ou em organizações
internacionais;
- o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda);
- os fundos públicos da União, sem personalidade jurídica, de natureza meramente
contábil (FGTS, FAT, etc.);
- a Advocacia-Geral da União;
- a União;
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9),
as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver
código 203-8) federais;
- os órgãos do Ministério Público da União (ver código 116-3);
- as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades
diplomáticas, no Brasil ou em organizações internacionais sediadas no Brasil,
de governos estrangeiros (ver código 500-2).