213-5 Empresário (Individual)
Esta Natureza Jurídica compreende:
- o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica,
organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir
pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins
do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. É obrigatória a inscrição
do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. O empresário
responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas.
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 966 e seguintes.