Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos de direção nacional de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc), com abrangência no território nacional.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (ver código 326-3);
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (ver código 327-1);
- os comitês financeiros de partidos políticos (ver código 328-0);
- os candidatos a cargos políticos eletivos (ver código 409-0);
- as frentes plebiscitárias ou referendárias (ver código 329-8);
- as coligações de partidos políticos;
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 306-9);
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 399-9).