Esta Natureza Jurídica compreende:
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as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (as associações privadas, as fundações privadas, as fundações públicas de direito privado, e os consórcios públicos de direito privado), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
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as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não tenham sido qualificadas como organização social;
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as pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos;
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as pessoas jurídicas de direito público.