207-6 Sociedade Mercantil em Nome Coletivo
Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
mercantil, que resultam da união de duas ou mais pessoas para comerciar em
comum, debaixo de uma mesma firma social, cujos sócios se responsabilizam de
forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. A firma ou razão social
individualiza todos os sócios ou contém o nome de pelo menos um deles acrescido
do aditivo "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo,
alteradores e extintivo são registrados e arquivados na Junta Comercial
Base legal: Código Comercial, arts. 315 e 316.
Esta natureza jurídica não compreende:
- as sociedades civis que se revestirem da forma de sociedade em nome coletivo
(ver código 211-9)