Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Executivo dos Municípios;
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as Prefeituras Municipais;
- as Secretarias Municipais;
- os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente;
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os Municípios (ver código 124-4);
- as autarquias criadas por Município (ver código 112-0);
- as fundações públicas de direito público criadas por Município (ver código 115-5);
- as fundações públicas de direito privado instituídas por Município (ver código 127-9);
- as empresas públicas instituídas por Município (ver código 201-1);
- as sociedades de economia mista instituídas por Município (ver código 203-8);
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Município (ver código 120-1);
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Município (ver código 324-7).