113-9 Fundação Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações públicas federais (fundações governamentais de direito público,
pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como
agências executivas.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação
foi autorizada por lei federal, mas só se concretiza com o registro do seu
ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ver código
301-8).
- as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela
livre iniciativa dos particulares (ver código 301-8).