Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades naturalmente desprovidas de personalidade jurídica, constituídas
pela associação de duas ou mais pessoas para um empreendimento comum, ficando
um ou mais sócios em posição ostensiva, que respondem ilimitadamente pelas
obrigações que, em nome próprio, assumirem perante terceiros, e outro ou outros
em posição oculta, chamados de sócios participantes, os quais não respondem
senão perante os ostensivos e nos termos do contrato social. Por ser despersonalizada
não assume em seu nome nenhuma obrigação, como também não adotará nenhum nome
empresarial. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio
ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos
negócios sociais. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação
aos sócios. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de
contas, na forma da lei processual.
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 991 a 996.