Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:


  • as entidades pertencentes ao Sistema “S”: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.


São características dos serviços sociais autônomos:

  • são criados ou autorizados por lei;

  • são pessoas jurídicas de direito privado;

  • são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;

  • são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;

  • não têm finalidade lucrativa.



    1. Condomínio Edilício


Esta natureza jurídica compreende:


  • os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos.


Esta natureza jurídica não compreende:


  • as demais formas de condomínios.


Base legal: Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil de 2002.


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