Esta Natureza Jurídica compreende:
-
as entidades pertencentes ao Sistema “S”: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.
São características dos serviços sociais autônomos:
-
são criados ou autorizados por lei;
-
são pessoas jurídicas de direito privado;
-
são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;
-
são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;
-
não têm finalidade lucrativa.
-
Condomínio Edilício
Esta natureza jurídica compreende:
- os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos.
Esta natureza jurídica não compreende:
- as demais formas de condomínios.
Base legal: Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil de 2002.