222-4 Clube/Fundo de Investimento
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários
  (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes
  de investimento em ouro;
  - os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa,
  regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como:
· os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
· os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e valores
mobiliários;
· os fundos de investimento cultural e artístico (Ficart);
· os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes;
· os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes - capital estrangeiro;
· os fundos de investimento em direitos creditórios;
· os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios;
· os fundos de investimento financeiro (FIF);
· os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro;
· os fundos de investimento no exterior (Fiex);
· os fundos de investimento em "commodities";
· os fundos de investimento em índice de mercado (fundo de índice).
  - os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar) (ver
  código 306-9 e 399-9);
  - as carteiras administradas, sejam individuais ou coletivas;
  - os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
  sem personalidade jurídica, de natureza meramente contábil (ver códigos 101-5,
  102-3 e 103-1).