Esta Natureza Jurídica compreende:
- as sedes, no Brasil, de organizações internacionais;
- as representações, no exterior, de organizações internacionais com sede no Brasil;
- as representações, no Brasil, de organizações internacionais com sedes no Brasil ou no exterior.
São exemplos de organizações internacionais:
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8);
- as empresas domiciliadas no exterior (ver código 221-6);
- as filiais, no Brasil, de fundações ou associações estrangeiras (ver código 320-4);
- as fundações ou associações domiciliadas no exterior (ver código 321-2);
- as empresas polinacionais (Binacional Itaipu e Alcântara Cyclone Space) (ver código 220-8);
- as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas - EBBA (ver códigos 205-4 e 206-2) e as Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras - EBAB (ver código 219-4);
- as organizações não-governamentais (ONG) (ver códigos 306-9, 320-4 e 399-9).