Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos de direção locais de partidos políticos, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc), com abrangência igual ou menor ao território municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território:
b) de um distrito (divisão administrativa do município);
c) de uma Região Administrativa do Distrito Federal;
d) de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um município;
e) de um bairro.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (ver código 325-5);
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (ver código 326-3);
- os comitês financeiros de partidos políticos (ver código 328-0);
- os candidatos a cargos políticos eletivos (ver código 409-0);
- as frentes plebiscitárias ou referendárias (ver código 329-8);
- as coligações de partidos políticos;
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 306-9);
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 399-9).