Esta Natureza Jurídica compreende:
- os condomínios voluntários; os condomínios necessários .
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos, inclusive condomínios para administração de grandes centros comerciais (ver código 308-5)
- shopping centers (ver código 308-5).
Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil de 2002.