117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado;
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios;
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
- os órgãos públicos do Ministério Público Estadual;
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os órgãos públicos (ver códigos 102-3, 105-8 e 108-2), as autarquias (ver
código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas
(ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) dos
Estados;
- os serviços notariais e registrais (cartórios) (ver código 303-4);
- os Estados (ver código 102-3);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (ver
código 118-0);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (ver código
118-1);
- os órgãos públicos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
(ver código 116-3).