Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:


- os órgãos de direção regionais de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc), com abrangência menor do que o Território Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção regionais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território:

a) de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro- Oeste);

b) de um Estado ou do Distrito Federal;

c) de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um município;

d) de dois ou mais municípios, inclusive em regiões metropolitanas.

Esta Natureza Jurídica não compreende:


  • os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (ver código 325-5);
  • os órgãos de direção locais dos partidos políticos (ver código 327-1);
  • os comitês financeiros de partidos políticos (ver código 328-0);
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (ver código 409-0);
  • as frentes plebiscitárias ou referendárias (ver código 329-8);
  • as coligações de partidos políticos;
  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 306-9);
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 399-9).

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