Esta Natureza Jurídica compreende:
- as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato
internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou
mais países, para fins diversos.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as empresas polinacionais (ver código 227-5);
- os estabelecimentos, no Brasil, de empresa binacional argentino-brasileira (219-4).
São exemplos de comissões polinacionais:
- Comissão Binacional para as Novas Pontes Sobre o Rio Uruguai;
- Comissão Binacional do Pólo Gasquímico;
- Comissão Binacional de Alto Nível Brasil-Venezuela;
- Comissão Binacional Brasil-Argentina de Cooperação na Área de Saúde;
- Comissão Binacional de Meio Ambiente e Recursos Renováveis;
- Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil-Uruguai;
- Comissão Binacional Brasil-Venezuela do Grande Gasoduto do Sul.