Esta Natureza Jurídica compreende:
- o leiloeiro oficial (Decreto Federal n.º 21.981, de 19/10/1932, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n.º 22.427, de 01/02/1933);
- o leiloeiro rural (Lei n.º 4.021, de 20/12/1961).
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- o leiloeiro administrativo, ou seja, o servidor público cometido na função de leiloeiro, conforme previsto no artigo 53 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993;
- o leiloeiro judicial, isto é, o oficial de justiça designado pelo juiz para realizar leilão.