323-9 Comunidades Indígenas
Esta natureza jurídica compreende:
- as comunidades indígenas são grupos sociais locais de Povos Indígenas;
- os Povos Indígenas são expressão da identidade étnica e cultural de pessoas que se organizam social, econômica, cultural e politicamente de forma diferenciada e distinta em comunidades indígenas, em relação à sociedade nacional e são considerados partes integrantes do Estado Brasileiro.
Esta natureza jurídica não compreende:
- as organizações indígenas (ver código 399-9)
Base legal: Constituição Federal, art. 231 e art. 232; Decreto n° 5.051, de 19 de abril de 2004, publicado no DOU de 20 de abril de 2004; e Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, arts. 3º, inciso II, 32, 37, 39, inciso I, e 40, incisos II e IV.