Esta Natureza Jurídica compreende:
- as autarquias institucionais, especiais ou comuns, as corporativas e as territoriais, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- os Territórios Federais.
- os fundos especiais da União, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.