Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios constituídos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial.
Base legal: Lei n.º 6.404, de 1976, art. 278 e 279.
Esta Natureza Jurídica não compreende: