211-9 Sociedade Civil
Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
civil, com finalidade econômica, resultantes de contrato entre pessoas, constituídas
quase sempre com capital decorrente de contribuições de sócios. Os seus atos
constitutivo, alteradores e extintivo são registrados e arquivados no Cartório
de Registro Civil de Pessoa Jurídica, exceto os atos das sociedades civis de
advogados que são registrados e arquivados na Seção da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
As sociedades civis podem ser puras, não se revestindo de qualquer das formas
estabelecidas nas leis comerciais, inclusive as sociedades civis de advogados,
ou podem se revestir das seguintes formas: Sociedade por Quotas de Responsabilidade
Limitada, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade
em Comandita por Ações, Sociedade de Capital e Indústria e Sociedade em Conta
de Participação
Base legal: Código Civil, arts. 1.363 a 1.398; Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, arts. 15 a 17.