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211-9 Sociedade Civil

Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza civil, com finalidade econômica, resultantes de contrato entre pessoas, constituídas quase sempre com capital decorrente de contribuições de sócios. Os seus atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados e arquivados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, exceto os atos das sociedades civis de advogados que são registrados e arquivados na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As sociedades civis podem ser puras, não se revestindo de qualquer das formas estabelecidas nas leis comerciais, inclusive as sociedades civis de advogados, ou podem se revestir das seguintes formas: Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade de Capital e Indústria e Sociedade em Conta de Participação

Base legal: Código Civil, arts. 1.363 a 1.398; Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, arts. 15 a 17.


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