Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais 22 ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra “limitada” ou Ltda.”. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.
Base legal: Código Civil de 2002, art. 1.052 a 1.087
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN n.º 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II);
- as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade de responsabilidade limitada (ver código 224-0).