Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios de empregadores previstos no artigo 25-A da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios de sociedades (ver código 215-1);
- os consórcios simples (ver código 229-1);
- os consórcios públicos (ver códigos 121-0, 306-9 e 399-9).