221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
Esta natureza jurídica compreende:
- as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves
e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos
localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de
Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 101, de 23
de abril de 2002)
Esta natureza jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8).
- as fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil,
imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse
perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil (Instrução Normativa
SRF nº 101, de 23/04/2002) (ver código 321-2)