214-3 Cooperativa
Esta natureza jurídica compreende:
- as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração de contratos
de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens e serviços, para o exercício
de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo
ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas
devem arquivar seus atos na Junta Comercial, em que pese tenham natureza civil
Base legal: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.