Esta Natureza Jurídica compreende:
-
as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados de sociedades estrangeiras, empresárias ou simples autorizadas pelo Governo Federal a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente. Funcionam no território brasileiro com a mesma denominação que têm no país de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
Base legal: Código Civil de 2002, art. 1.134 ao 1.141.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
-
empresas domiciliadas no exterior (ver código 221-6).
-
as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras (EBAB) (ver código 219-4).
-
filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código 320-4).