Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Judiciário dos Estados.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as Defensorias Públicas dos Estados.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) dos Estados;
- os órgãos do Ministério Público dos Estados (ver código 117-1);
- os serviços notariais e registrais (cartórios) (ver código 303-4);
- os Estados (ver código 123-6);
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Judiciário dos Estados (ver código 120-1);
- os fundos de avais públicos (ver código 120-1).