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304-2 Organização Social

Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações privadas, as fundações governamentais de direito privado e as associações, desde que qualificadas, na criação ou ao longo de sua existência, como organizações sociais nos termos da Lei nº 9.637, de 18 de maio de 1998.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as organizações da sociedade civil de interesse público (ver código 305-0);
- outras fundações mantidas com recursos privados (ver código 306-9);
- as fundações governamentais de direito privado e as associações, que não tenham sido qualificadas como organizações sociais (ver código 399-9).


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